Apostadores que obtêm ganhos líquidos em apostas online no Brasil estão sujeitos a Imposto de Renda de 15% sobre o valor que ultrapassar R$ 2.112 por mês. A retenção é feita na fonte pelo operador autorizado.
Quem paga imposto sobre apostas?
De acordo com a Lei 14.790/2023 e o Decreto regulamentador, todo apostador que tenha ganhos líquidos acima de R$ 2.112,00 por mês deve pagar Imposto de Renda. A alíquota é de 15% e a retenção ocorre na fonte — ou seja, o próprio operador desconta o tributo antes de creditar o saque na sua conta.
Para fins de cálculo, "ganho líquido" é a diferença entre o valor recebido em prêmios e o valor apostado dentro do mesmo operador e no mesmo mês-calendário. Apostas em operadores diferentes não se compensam entre si.
Como funciona o cálculo
- Base de cálculo: ganhos líquidos = total recebido em prêmios menos total apostado, por operador, no mês
- Isenção mensal: os primeiros R$ 2.112,00 de ganho líquido não são tributados
- Alíquota: 15% sobre o que ultrapassar a isenção
- Retenção: feita na fonte pelo operador — você recebe o valor já líquido do IR
- Compensação de perdas: perdas não são dedutíveis do IR (diferente de bolsa de valores)
Declaração anual do IR
Mesmo com a retenção na fonte, o apostador precisa informar esses ganhos na declaração anual do Imposto de Renda (IRPF). A categoria correta é:
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva → ficha específica de prêmios líquidos de apostas de quota fixa.
O próprio operador fornece um informe de rendimentos anual com o total ganho e o total retido — basta solicitá-lo no atendimento (ou baixar pela área do cliente, em geral disponível a partir de fevereiro do ano seguinte).
Perdas e contabilidade pessoal
Diferente de investimentos em bolsa, perdas em apostas não podem ser deduzidas da base de cálculo do IR — nem no mesmo mês, nem em anos seguintes. Se você apostou R$ 10.000 em maio e perdeu R$ 8.000, não pode abater esse prejuízo dos ganhos de junho.
Recomendamos manter uma planilha mensal por operador com:
- Total depositado no mês
- Total apostado (volume) no mês
- Total de prêmios recebidos no mês
- Saldo (lucro/prejuízo)
- IR retido pelo operador (consultar extrato)
Fontes oficiais
- Lei 14.790/2023 — Art. 31 (tributação dos prêmios)
- Receita Federal — Imposto de Renda
- Ministério da Fazenda — SPA
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