A Lei 14.790/2023 estabelece o marco legal para as apostas de quota fixa no Brasil, definindo regras para operadores, direitos dos apostadores, tributação e mecanismos de fiscalização. Em vigor pleno desde 1º de janeiro de 2025.
Visão geral
A legislação tem como objetivo promover um mercado de apostas seguro, transparente e responsável, protegendo os consumidores e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do país. A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas operadores autorizados pelo Ministério da Fazenda podem explorar apostas de quota fixa em território nacional, encerrando o período de "terra de ninguém" que vigorava desde 2018.
Histórico da lei
Publicação: 29 de dezembro de 2023. Vigência plena: 1º de janeiro de 2025.
A trajetória da regulamentação começou com a Lei 13.756/2018, que autorizou as apostas de quota fixa sem detalhar regras operacionais. Com a Lei 14.790/2023, o Brasil passou a contar com um marco regulatório completo, alinhado às melhores práticas internacionais (modelo Reino Unido, Portugal e Espanha). A regulamentação infralegal continuou em 2024 com portarias da SPA/MF detalhando KYC, jogo responsável, publicidade e proteção ao apostador.
Operadores autorizados
Somente empresas que obtiveram autorização do Ministério da Fazenda podem operar apostas de quota fixa no Brasil. Entre os operadores autorizados até o momento, destacam-se:
- 1Bet365
- 2Betano
- 3KTO
A lista completa de operadores autorizados pode ser consultada no site oficial do Ministério da Fazenda ou em nossa lista atualizada de bets autorizadas.
Art. 17. A exploração de apostas de quota fixa em território nacional depende de autorização do Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Fazenda, observado o disposto nesta Lei e em sua regulamentação.
Direitos do apostador
Com a regulamentação, o apostador brasileiro tem garantias legais protegidas tanto pela lei específica quanto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC):
- Depósitos protegidos por exigências de capital mínimo do operador (R$ 30 milhões)
- Saques processados dentro dos prazos informados pelo operador (em geral até 120 minutos para PIX)
- Direito à autoexclusão temporária ou permanente, com efeito imediato
- Limites de depósito, perda e tempo de sessão configuráveis pelo próprio apostador
- Canal de reclamação na SPA/MF, Procon e Reclame Aqui
- Sigilo e proteção de dados pessoais conforme a LGPD (Lei 13.709/2018)
- Publicidade obrigatoriamente acompanhada de avisos de jogo responsável
Tributos e taxas
| Tributo / Taxa | Base de cálculo | Alíquota |
|---|---|---|
| GGR (Gross Gaming Revenue) | Receita bruta de jogos | 12% |
| Taxa de outorga | Pagamento único (válido por 5 anos) | R$ 30 milhões |
| IR sobre prêmios líquidos | Acima de R$ 2.112/mês de ganho líquido | 15% |
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Fontes oficiais
- Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023
- Ministério da Fazenda — Secretaria de Prêmios e Apostas
- Agência Brasil — Apostas de quota fixa são regulamentadas
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